Processo nº 10281574420248260577
Número do Processo:
1028157-44.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1028157-44.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Josiane Reis Montani - Vistos. A petição e documento de fls.228/230 juntados pela FESP, referem-se ao incidente de Cumprimento de Sentença nº 0009019-74.2025 e não aos autos principais. Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual, providencie-se o traslado de cópias para aqueles autos. Após, tornem lá conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1028157-44.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Josiane Reis Montani - Vistos. 1 - Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Para eventual execução da obrigação de fazer/pagar, deverá a parte vencedora proceder ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nos termos do art.1286, § 2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Consigne-se que eventual renúncia ao crédito que supere o limite para recebimento pela sistemática do RPV, deverá a parte autora manifestar-se nos autos do incidente instaurado, em igual prazo, juntando inclusive instrumento de mandato com poderes para renunciar a direitos. 4 - Na hipótese de instauração de incidente próprio de execução, arquive-se definitivamente este processo (fase de conhecimento), utilizando a movimentação código 61615, prosseguindo-se naquele incidente. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)