Isabela Conceição De Freitas Stella x Banco Csf S/A e outros
Número do Processo:
1028230-44.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo 1028230-44.2024.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Isabela Conceição de Freitas Stella - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a - - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco CSF S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S.a. - Lojas Renner - - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Inter SA - - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Consulta de fls. 1.646/1.647: Considerando a consulta da z Serventia, torno sem efeito, o 2º parágrafo da decisão d fls.1.642. Nos termos da referida consulta, requeira o corréu o Banco Inter o que direito, para fins da restituição dos valores. No mais, aguarde-se a réplica da autora, conforme determinado. Intime-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EMERSON SALDANHA COUTINHO (OAB 52416/CE), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MT), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo 1028230-44.2024.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Isabela Conceição de Freitas Stella - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a - - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco CSF S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S.a. - Lojas Renner - - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Inter SA - - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Fls. 1.641: Ante a informação de satisfação da obrigação , JULGO EXTINTA a execução em trâmite, somente em relação a FINAMAX S/A; com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Fls. 1.634: Defiro a expedição do MLE, conforme formulário de fls. 1.638. No mais, manifeste-se a autora em réplica, conforme determinado a fls. 1.632. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MT), DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EMERSON SALDANHA COUTINHO (OAB 52416/CE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo 1028230-44.2024.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Isabela Conceição de Freitas Stella - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a - - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco CSF S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S.a. - Lojas Renner - - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Inter SA - - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Fls. 1621: Acolho o pedido da autora, de fato, a decisão de fls. 1621, foi equivocada. Para tanto, torno sem efeito a sentença lançada a fls. 1621. No mais, apresente a autora réplica às contestações apresentadas. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EMERSON SALDANHA COUTINHO (OAB 52416/CE), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MT), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)