Itaú Unibanco S.A. x Flow Pack Industria E Comercio De Alimentos Ltda e outros
Número do Processo:
1028249-95.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1028249-95.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Italian Coffee do Brasil Indústria, Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - - Flow Pack Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Green Farm - Empresa Administradora de Imoveis e de Preservacao Ambiental Ltda - - Marco Aurélio Aliberti Mammana - - Marcelo Carneiro Mammana - Vistos. 1. Fls.1114: Expeça-se MLE em favor do banco exequente, conforme formulário juntado. 2. Fls.1115/1116: Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 18.328 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Coxim/MS, em nome do executado MARCO AURÉLIO ALIBERTI MAMMANA. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Fica o executado intimado, VIA D.J.E., DA PENHORA que recaiu sobre o bem e de sua NOMEAÇÃO como depositário judicial. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Recolha o exequente, em 15(quinze) dias, as custas para expedição de carta ou mandado visando a intimação da coproprietária (cônjuge) acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1028249-95.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Italian Coffee do Brasil Indústria, Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - - Flow Pack Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Green Farm - Empresa Administradora de Imoveis e de Preservacao Ambiental Ltda - - Marco Aurélio Aliberti Mammana - - Marcelo Carneiro Mammana - Vistos. 1. Fls.1054/1056: Defiro a penhora de 40% dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.085 do Cartório de Registro de Imóveis Souza David (fls. 307/335), em nome do executado MARCO AURÉLIO ALIBERTI MAMMANA; assim como a penhora de 80% do imóvel de matrícula n. 2.084 do Cartório de Registro de Imóveis Souza David (fls. 303/305), em nome do executado MARCELO CARNEIRO MAMMANA. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Ficam os executados intimados, VIA D.J.E., DA PENHORA que recaiu sobre os bens de raiz e de sua NOMEAÇÃO como depositário judicial. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Recolha o exequente, em 15(quinze) dias, as custas para expedição de carta ou mandado visando a intimação da coproprietária (cônjuge) e credores fiduciários acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2. Providencie a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel de fls.306 de forma integral. 3. Fls.1057/1065: Ainda que não significativa a quantidade alcançada perante o débito exequendo, via sisbajud (R$913,51 e R$236,47), não comprovado seu caráter alimentar pelos executados a fim de justificar sua impenhorabilidade, tampouco que consistem em valores efetivamente poupados pelo devedor em conta-corrente, de maneira equiparada à conta-poupança, mantenho o referido bloqueio, sendo certo que houve transferência do valor para a conta judicial. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)