Processo nº 10285094920228260002
Número do Processo:
1028509-49.2022.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1028509-49.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de COBRANÇA que BANCO DO BRASIL S/A move em face de HI QUALITY IMPORTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA e ANDERSON GONCALVES AMARAL. Decorreu o prazo para o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito (fls. 316). É o relatório. Fundamento e decido. O feito não tem andamento desde 14/05/2025 por parte do autor, que, regularmente intimado a dar andamento ao feito, se quedou inerte (fls. 315). Frise-se, por derradeiro, que a ausência de citação decorrente da inércia da parte autora constitui ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido ao regular andamento do processo, o que dispensa a intimação pessoal, para fins de extinção (inteligência do inciso IV em cotejo com o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil). Precedentes: processo nº 1002913-86.2016.8.26.0127 - 20ª Câmara de D. Privado; nº 1001024-50.2017.8.26.0196 - 24ª Câmara de D. Privado, nº 1126489-03.2016.8.26.0100 - 34ª Câmara de D. Privado. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas pela parte autora. Sem honorários, diante da ausência de citação. P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)