E. R. De F. M. x Y. F. M. Da S.
Número do Processo:
1028677-38.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1028677-38.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.R.F.M. - Y.F.M.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1028677-38.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.R.F.M. - Y.F.M.S. - Vistos. Repita-se a diligência de constatação por mandado plantão, no endereço de fl. 84. No mais, conforme já determinado, providencie o Requerido a juntada aos autos da declaração de escolaridade atualizada do menor, bem como do cartão de vacinação. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1028677-38.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.R.F.M. - Y.F.M.S. - Atenda o requerido a cota retro do i. Representante do Ministério Público, juntado aos autos a declaração de escolaridade atualizada da menor, bem como a juntada do cartão de vacinação. - ADV: AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1028677-38.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.R.F.M. - Y.F.M.S. - Vistos. Em que pese o zelo da Serventia em proceder ao andamento processual, devo ressaltar a impossibilidade dos serventuários da UPJ de emitir atos ordinatórios com conteúdo decisório, tais quais os lançados às fls. 159 e 160. Assim, não obstante a benigna intenção, advirtam-se os serventuários para evitar tal conduta, em cumprimento às normas atuais de serviços impostos pela instauração da UPJ de Família na Comarca. Não obstante, determino ao requerido para que junte, no prazo de 05 dias, os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 156/157. Determino ainda a realização da constatação da residência do menor, no endereço somente do requerido, eis que a diligência feita pelo Oficial de Justiça às fls. 141 na residência da genitora restou negativa. Devendo o Sr. Oficial responsável pela diligência verificar, na medida do possível, as condições nas quais a criança se encontra, e colher eventuais opiniões do menor acerca de sua atual residência, obviamente, observando-se os limites impostos por sua tenra idade. Deverá tal mandado ser cumprido na modalidade de urgência. Com a juntada da certidão do Oficial, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP)