Priscila Metz De Siqueira x Cora Pagamentos Ltda e outros
Número do Processo:
1028938-85.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1028938-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Metz de Siqueira - Reqdo: Cora Sociedade de Crédito Direto S.a - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1028938-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Metz de Siqueira - Reqdo: Cora Sociedade de Crédito Direto S.a - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.