Massa Falida Da Cooperativa De Crédito Mútuo Dos Servidores Públicos Do Município De Bauru/Sp - Crediserv x Edir Venâncio Ribeiro
Número do Processo:
1028990-62.2023.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 7ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1028990-62.2023.8.26.0071 - Monitória - Obrigações - Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/SP - CREDISERV - Edir Venâncio Ribeiro - VISTOS. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surta seus regulares efeitos. Julgo em consequência extinto o processo de conhecimento o que faço com o arrimo no art. 487, III, "b", do CPC. Honorários como avençado. Não haverá reembolso de custas eventualmente adiantadas e restam isentas as partes de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Publicada em audiência, saem intimados. Registre-se. Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e aguarde-se notícia de cumprimento da avença, para definitivo arquivamento. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA (OAB 390491/SP)