I. De O. G. x E. G. De M. N.
Número do Processo:
1029210-19.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Valmir Aparecido dos Santos (OAB 257179/SP), Raquel Nunes Klein (OAB 462302/SP) Processo 1029210-19.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. de O. G. - Reqdo: E. G. de M. N. - Vistos, Não vislumbro a hipótese de julgamento antecipado da lide, que demanda dilação probatória em audiência, dada a matéria versada nos auto Como destinatário da prova, verifico não ser imprescindível a realização de estudos psicossocial entre as partes para o deslinde do feito. Assim sendo, diante do pedido de produção de provas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14:45 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas dos requerido já arroladas e das que forem eventualmente arroladas, no prazo de 15 dias antes da audiência (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Defiro também a produção de prova documental, desde que nos termos do artigo 435, do CPC. Intime-se. Ciência ao M.P.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Valmir Aparecido dos Santos (OAB 257179/SP), Raquel Nunes Klein (OAB 462302/SP) Processo 1029210-19.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. de O. G. - Reqdo: E. G. de M. N. - Vistos, Não vislumbro a hipótese de julgamento antecipado da lide, que demanda dilação probatória em audiência, dada a matéria versada nos auto Como destinatário da prova, verifico não ser imprescindível a realização de estudos psicossocial entre as partes para o deslinde do feito. Assim sendo, diante do pedido de produção de provas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14:45 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas dos requerido já arroladas e das que forem eventualmente arroladas, no prazo de 15 dias antes da audiência (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Defiro também a produção de prova documental, desde que nos termos do artigo 435, do CPC. Intime-se. Ciência ao M.P.