Wefenberg Paulo Pereira De Souza x Banco Original S.A
Número do Processo:
1029221-29.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1029221-29.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wefenberg Paulo Pereira de Souza - Banco Original S.a - "1) Foi interposto recurso de apelação; 2) Intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões no prazo de 15 dias; 3) Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as providências e anotações necessárias" - - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA OJEDA (OAB 356557/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1029221-29.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wefenberg Paulo Pereira de Souza - Banco Original S.a - "1) Foi interposto recurso de apelação; 2) Intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões no prazo de 15 dias; 3) Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as providências e anotações necessárias" - - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA OJEDA (OAB 356557/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1029221-29.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wefenberg Paulo Pereira de Souza - Banco Original S.a - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da decisão de fl(s). 149/152 porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA OJEDA (OAB 356557/SP)