Processo nº 10294084020228260554

Número do Processo: 1029408-40.2022.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1029408-40.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.A.P.S. - W.J.P.S. - Vistos. 1- Fls. 303/307 e 326/327:: anote-se junto ao sistema SAJ se tratar de requerimentos objetivando a revogação da prisão formulados por terceiro interessado/filho do réu. 2- Fls. 357/364: em que pese as alegações e comprovantes coligidos pelo terceiro interessado e considerando, ainda, a existência de débito alimentar em aberto, bem como a impugnação já apresentada pela Defensoria Pública do Estado as fls. 354 e planilha de débito alimentar atualizada e coligida as fls. 355, mantenho, por ora, o decreto de prisão, e determino a intimação do executado, que se encontra devidamente representado por advogada constituída nos autos as fls. 53, pela imprensa, para efetuar o pagamento da integralidade do débito apontado a fls. 355. 3- Sem prejuízo, remetam-se os autos, via portal eletrônico, para manifestação da Defensoria Pública do Estado acerca do requerimento e documentos coligidos pelo terceiro interessado as fls. 357/364. 4- Ciência à Defensoria (credora). Int. - ADV: DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), LUCIANA MARIN (OAB 156497/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1029408-40.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.A.P.S. - Informe a parte interessada o endereço completo do estabelecimento prisional que o réu se encontra recluso, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para eventual expedição de alvará de soltura, na hipótese de revogação da prisão. - ADV: DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1029408-40.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.A.P.S. - Juiz de Direito: Dr SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, com decreto de prisão civil do executado WELLINGTON ALVES PEREIRA DA SILVA já efetivado nos autos. A defesa apresentada por suposta advogada constituídas pelo executado, por meio de petição de fls. 303/307, não apresenta procuração nos autos, tampouco documento que comprove regularidade de representação processual, motivo pelo qual deverá ser regularizada no prazo legal, nos termos do art. 104 do CPC, sob pena de desconsideração dos atos processuais praticados. Quanto ao pedido de revogação da prisão civil, a alegação de pagamento parcial da dívida não se sustenta, uma vez que o cálculo de fls. 177 encontra-se atualizado apenas até setembro de 2024, e conforme informado pela representante legal do exequente, existem parcelas posteriores vencidas e não quitadas, o que justifica a manutenção da medida coercitiva. Ressalta-se que o § 6º do art. 528 do CPC prevê a revogação da prisão somente com o pagamento integral da dívida alimentar, o que não se verifica no presente caso, especialmente diante da ausência de comprovação do valor total e atualizado da dívida, cuja apuração depende da apresentação dos holerites do executado ou, se for o caso, do seu termo de rescisão contratual, como corretamente apontado pelo patrono do exequente e corroborado pelo Ministério Público. Dessa forma, não há como acolher o pedido de expedição de alvará de soltura, ante a ausência de quitação integral da obrigação alimentar. Ante o exposto, com fundamento no art. 528, §§ 3º e 6º do CPC: Mantenho o decreto de prisão civil do executado; Intime-se a procuradora do executado para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, apresentando procuração nos autos; Intime-se o executado, por meio de sua procuradora, para apresentar, no prazo de 5 dias, seus holerites atualizados a partir de setembro de 2024, ou, se for o caso, o termo de rescisão contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 774, V, do CPC. Coma apresentação dos holerites, intime-e a parte exequente quanto à necessidade de atualização do débito com base nos documentos mencionados, para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Santo André, 26 de junho de 2025. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP), DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1029408-40.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.A.P.S. - Informe a parte interessada o endereço completo do estabelecimento prisional que o réu se encontra recluso, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para eventual expedição de alvará de soltura, na hipótese de revogação da prisão. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1029408-40.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.A.P.S. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Manifeste-se a parte autora, com a máxima urgência possível, acerca das alegações feitas pelo executado às fls. 252/253. Após, ao Ministério Público, vindos, a seguir, conclusos. Ciência à Defensoria Pública. Int. Santo André, 16 de junho de 2025. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)