Banco Bradesco S.A. x 3 Primos Comércio De Congelados E Sorvetes Ltda e outros
Número do Processo:
1029482-30.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1029482-30.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: 3 Primos Comércio de Congelados e Sorvetes Ltda, Thaís Delegrego, Sueli Carleto Delegrego - Exitosa, totalmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime-se o executado, por carta, incumbindo-lhe, querendo, comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1029482-30.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: 3 Primos Comércio de Congelados e Sorvetes Ltda, Thaís Delegrego, Sueli Carleto Delegrego - Publicação da r. decisão de fls. 124/125, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Noticiado descumprimento do acordo, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Thaís Delegrego, 3 Primos Comércio de Congelados e Sorvetes Ltda e Sueli Carleto Delegrego. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2025.