Administradora Golden Square Shopping Ltda. x Bruno De Azevedo Perrone e outros
Número do Processo:
1029507-43.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado - comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Publicação da r. decisão de fl. 567, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Bruno de Azevedo Perrone e Érica Pereira da Silva. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Publicação da r. decisão de fl. 567, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Bruno de Azevedo Perrone e Érica Pereira da Silva. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP)