Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Asaas x Samuel Augusto Moreira (Sd + Escola Técnica De Saúde)
Número do Processo:
1029529-04.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1029529-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Samuel Augusto Moreira (Sd + Escola Técnica de Saúde) - À parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a impugnação à penhora. - ADV: HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 1616/SC), MATHEUS HENRIQUE DUARTE (OAB 470525/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1029529-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Samuel Augusto Moreira (Sd + Escola Técnica de Saúde) - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 1616/SC), MATHEUS HENRIQUE DUARTE (OAB 470525/SP)