Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Asaas x Samuel Augusto Moreira (Sd + Escola Técnica De Saúde)

Número do Processo: 1029529-04.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1029529-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Samuel Augusto Moreira (Sd + Escola Técnica de Saúde) - À parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a impugnação à penhora. - ADV: HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 1616/SC), MATHEUS HENRIQUE DUARTE (OAB 470525/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1029529-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Samuel Augusto Moreira (Sd + Escola Técnica de Saúde) - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 1616/SC), MATHEUS HENRIQUE DUARTE (OAB 470525/SP)
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