Processo nº 10296735720258260224
Número do Processo:
1029673-57.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1029673-57.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rosimeire Dedino - Vistos. A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar comprovante de residência recente (últimos seis meses), datado e, em nome próprio, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "1", fls. 14, o código e a denominação das verbas pretendidas; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido 2, fls. 14, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo ao mês de junho de 2024 e abril de 2025, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar nova planilha de cálculo que demonstre mensalmente os valores requeridos, contendo as seguintes colunas: mês/ano de referência, valor recebido por bonificação por resultado, valor recebido por 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio (sem a inclusão da bonificação por resultado), valor reflexo no 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio pretendida (com a inclusão da bonificação por resultado), valor do 13º salário, terço constitucional e licença prêmio devida (valor pretendido valor recebido), atualização monetária, com linha somatória ao final de cada coluna, nos termos do art. 320 do CPC. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)