L. L. Da S. x J. F. Da S.
Número do Processo:
1029843-77.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1029843-77.2023.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - J.F.S. - Ciência à parte interessada que não há mais valores depositados nos autos (fls. 207). A quantia informada na petição de fls. 206 foi levantada por ocasião de expedição do MLE de fls. 104/105. - ADV: MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1029843-77.2023.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - J.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em razão do pagamento. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários de advogado que arbitro, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$500,00 (quinhentos reais), condicionando a execução à prévia comprovação do requisito mencionado no art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. Anoto, no mais, que cabe à parte executada proceder à baixa junto ao Cartório de Protesto, quando efetivado, bem como proceder ao recolhimento das respectivas taxas, bastando cópia desta decisão para atendimento junto à serventia extrajudicial. P.R.I.C. - ADV: YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)