Bruno Correa De Oliveira x Nu Pagamentos S.A.
Número do Processo:
1029947-56.2024.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2. TERCEIRA TURMA GABINETE 2. TERCEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1029947-56.2024.8.11.0003 RECORRENTE: BRUNO CORREA DE OLIVEIRA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Nos termos do art. 36, § 1º, da Resolução TJMT/OE 16/2023, “o primeiro julgador que receber a distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo de instrumento, recurso e de qualquer outro incidente, ainda que não apreciado o mérito, terá competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal ou acessória de qualquer espécie, derivada do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”. Desse modo, considerando que o Valmir Alaércio dos Santos proferiu decisão no Mandado de Segurança 1000487-47.2025.8.11.9005, redistribuam-se os autos ao magistrado prevento. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito - Relator