Processo nº 10301674720258260053
Número do Processo:
1030167-47.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1030167-47.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Spada Property Ltda - Posto isto, ratifico a liminar e declaro inexigíveis, por inválidos, os débitos de TFE imputados à impetrante a partir do código municipal 32107, sem prejuízo de serem emitidas novas guias para seu recolhimento, agora conforme o seu real objeto social (correspondente ao código municipal), caso ainda não se o tenha feito. Oficie-se, comunicando-se. Custas e despesas pela Municipalidade de São Paulo. Descabe a imposição de pagamento de verba honorária advocatícia. Transcorrido o prazo para recurso ou processado o que eventualmente foi interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para reexame necessário, inclusive por inaplicável ser ao caso o art. 496, § 3º, do C.P.C., dado haver regra específica a regular o tema (art. 14 da Lei Federal n. 12.016/09). P.R.I. e C.. - ADV: DIEGO DA SILVA VISCARDI (OAB 356659/SP)