Processo nº 10302280520258260053

Número do Processo: 1030228-05.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1030228-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Patrícia Alves Garcia Castro - Vistos Processe-se o recurso de apelação da impetrante, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: PAMELA DIETER PAAPE (OAB 421054/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1030228-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Patrícia Alves Garcia Castro - Dispositivo da r. Sentença de fls. 114/117: "Ante ao exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, o que faço para determinar à impetrada que restabeleça o pagamento da diferença entre o valor recebido a título de GPDI, antes da substituição, e o atualmente percebido a titulo de GDE, à impetrante, apostilando-se. CONDENO a impetrada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da substituição da GDPI pela GDE, a partir da impetração desta ação (09 de abril de 2025), incluindo reflexos em 13º salário e férias vincendas. Sobre os valores devidos, incidirá a SELIC. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Serve, cópia da presente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.C." (republicado por não ter sido enviado ao DJEN, devido a erro no SAJ). - ADV: PAMELA DIETER PAAPE (OAB 421054/SP)
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