Andreia Alves Da Silva x Andreia Cristine Veloso Borges

Número do Processo: 1030239-48.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1030239-48.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Andreia Alves da Silva - Andreia Cristine Veloso Borges - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Art. Art. 1.286, §1º, das NSCGJ, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência a(o) interessada(o) que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP)
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