Ana Ferreira Sales x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 1030313-49.2022.8.11.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030313-49.2022.8.11.0041. AUTOR(A): ANA FERREIRA SALES REU: BANCO AGIBANK S.A Visto. Em que pese a nova manifestação da parte requerida, id. 193638115, verifica-se que esta constitui mera discordância quanto aos resultados obtidos pelo laudo pericial, razão pela qual o homologo. Expeça-se alvará/certidão de crédito em favor do perito, para recebimento dos seus honorários. Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se e cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
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