Ana Ferreira Sales x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
1030313-49.2022.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030313-49.2022.8.11.0041. AUTOR(A): ANA FERREIRA SALES REU: BANCO AGIBANK S.A Visto. Em que pese a nova manifestação da parte requerida, id. 193638115, verifica-se que esta constitui mera discordância quanto aos resultados obtidos pelo laudo pericial, razão pela qual o homologo. Expeça-se alvará/certidão de crédito em favor do perito, para recebimento dos seus honorários. Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se e cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito