Processo nº 10304180820238260224
Número do Processo:
1030418-08.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1030418-08.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que este juízo determine a expedição de ofícios a plataformas digitais, quais sejam, Waze, Instagram, Google Maps e Google, com o objetivo de obter eventuais evidências de localização do réu e/ou de veículo vinculado à demanda. Analiso. Por primeiro, impende consignar que o pedido formulado pelo autor, além de genérico, carece de demonstração mínima de plausibilidade e necessidade, não havendo indicação objetiva de vínculo direto entre as plataformas mencionadas e o paradeiro do veículo indicado. O deferimento de medidas dessa natureza implicaria verdadeira devassa em dados sensíveis sem o necessário respaldo probatório e jurídico. Ademais, cumpre observar que as plataformas indicadas, por sua natureza privada, não detêm obrigações legais de rastreamento de veículos e seus proprietários, salvo em hipóteses excepcionais. Isso posto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às plataformas Waze, Instagram, Google Maps e Google, por ausência de fundamentação jurídica adequada e eficácia prática do pedido. No mais, fica o autor intimado a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.