Luciana Rosa Carvalho e outros x Gol Linhas Aéreas S/A

Número do Processo: 1030431-88.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1030431-88.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Rosa Carvalho - Apelante: Valeria Rosa Carvalho - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível 1030431-88.2023.8.26.0003 (processo digital) Relator: Emílio Migliano Neto -mhrp Apelantes: Luciana Rosa Carvalho e Valeria Rosa Carvalho Apelada: Gol Linhas Aéreas S/A Juízo de origem: 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara da Comarca de São Paulo Vistos. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Valeria Rosa Carvalho e Luciana Rosa Carvalho em face da sentença de fls. 148/151, por meio da qual julgou improcedente a ação indenizatória por dano moral em trâmite perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara da Comarca de São Paulo. Conforme se verifica pela certidão cartorária de fl. 197, o valor do preparo recolhido se revela insuficiente. Assim, intime-se a parte apelante para que, nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, complemente o valor do preparo recursal, no prazo de 5 dias, pena do seu recurso ser declarado deserto. Registre-se que referido valor deve estar devidamente atualizado, na data do efetivo recolhimento, consoante a Tabela Prática de Cálculos do TJSP, não bastando a simples complementação da diferença entre a quantia já recolhida e o montante apontado na certidão retro referida, pois desatualizado. Após o decurso do prazo assinado, certificará a secretaria se houve integral recolhimento do valor do preparo e remeterá imediatamente os autos à conclusão do relator, para as deliberações necessárias Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - 3º andar