Maria Aparecida Ferreira Barreto x Centro Odontológico Do Povo Jardim Paulista Ltda
Número do Processo:
1030473-64.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Augusto de Carvalho (OAB 34404/SP), Crislaine Lazari (OAB 278718/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 1030473-64.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Ferreira Barreto - Reqdo: Centro Odontológico do Povo Jardim Paulista Ltda - Certifico e dou fé que no formulário de pág(s). 451 não foram indicados o nome e o CPF do titular da conta destino, porém observo que se trata da mesma conta bancária indicada no formulário anteriormente juntado à(s) pág(s). 435, no qual foi indicada como titular a parte autora/exequente Srª. Maria Aparecida Ferreira Barreto. No mais, certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 452, e formulário(s) de pág(s). 451, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 4.433,94, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autora/Exequente MARIA APARECIDA FERREIRA BARRETO, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Augusto de Carvalho (OAB 34404/SP), Crislaine Lazari (OAB 278718/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 1030473-64.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Ferreira Barreto - Reqdo: Centro Odontológico do Povo Jardim Paulista Ltda - Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Augusto de Carvalho (OAB 34404/SP), Crislaine Lazari (OAB 278718/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 1030473-64.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Ferreira Barreto - Reqdo: Centro Odontológico do Povo Jardim Paulista Ltda - Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido.