Associação De Educação, Cultura, Proteção E Defesa Do Consumidor, Contribuinte E Meio Ambiente Do Brasil - Adecambrasil x Companhia Brasileira De Distribuição
Número do Processo:
1030621-90.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 1030621-90.2019.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil - Adecambrasil - Companhia Brasileira de Distribuição - Sendas Dsitribuidora S/A - Vistos. Fls. 1241, 1242 e 1243/1254: ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Fls. 1255/1256: diante da possibilidade de alteração na produção da prova em razão do agravo de instrumento mencionado, considerando a eventualidade de repercussão no valor dos honorários, aguarde-se o exame do efeito suspensivo postulado. Intime-se. - ADV: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP), LIVIA BENTES MARQUES DA SILVA (OAB 31934/PA), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 1030621-90.2019.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil - Adecambrasil - Companhia Brasileira de Distribuição - Sendas Dsitribuidora S/A - Vistos. Fls. 1232/1233: defiro o levantamento, desde logo, da metade dos honorários adiantados, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil); porém, como o valor solicitado é maior, as partes manifestem-se sobre o levantamento da diferença. Intime-se o Ministério Público. - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LIVIA BENTES MARQUES DA SILVA (OAB 31934/PA), SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELADV: Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Rafael Bernardi Silva (OAB 278277/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Livia Bentes Marques da Silva (OAB 31934/PA), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1030621-90.2019.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Reqte: Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil - Adecambrasil - Reqda: Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls. 1177/1179, 1184/1187 e 1189/1192: acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, apenas para determinar que o valor referente aos honorários periciais seja dividido igualmente entre as requeridas, na proporção de 50% para cada uma. Em relação à quantidade de amostras, compete apenas ao expert indicar e ao Juízo decidir a respeito, por constituir forma de trabalho e, também, cautela para obter variedade na coleta de resíduos de acordo com as variações de uso dos carrinhos e cestos. Defiro o pedido elaborado pelo Ministério Público, que requereu que, para garantir a fidedignidade dos resultados, as partes não tenham conhecimento prévio da data de coleta das amostras in loco. Assim, embora a assistente técnica indicada pela requerida possa acompanhar a análise a ser realizada pela perita, não será autorizado o acompanhamento das coletas das amostras, sob risco de a veracidade da prova restar maculada. Fls. 1193: dê-se ciência às partes. Providenciem as requeridas o depósito dos respectivos valores. Após, intime-se a perita (fls. 1127/1131) para iniciar os trabalhos. Intime-se.