Lucas Rodolfo De Souza x Camila Martins Dos Santos
Número do Processo:
1030677-11.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030677-11.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Rodolfo de Souza - Camila Martins dos Santos - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. A ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, serão realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)