Processo nº 10307460220248110003
Número do Processo:
1030746-02.2024.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1030746-02.2024.8.11.0003. Vistos etc. Cuida-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98, em face de NEUTIO LUIZ DE ASSIS e TRANSPORTES PERETTI LTDA. Em audiência preliminar realizada nos autos (Id. 192730044), os infratores apresentaram contraproposta para pagamento da composição civil dos danos no valor de R$ 3.000,00, com pagamento a vista no prazo de 10 dias após a aceitação, bem como aceitaram a proposta de transação penal nos termos apresentados pelo Ministério Público. Instado a se manifestar o Ministério Público no Id. 194258142 aceitou os termos da contraproposta apresentada pelos infratores NEUTIO LUIZ DE ASSIS e TRANSPORTES PERETTI LTDA (ID. 192730044), consistente no pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de composição civil e 01 (um) salário mínimo para cada infrator no tocante a transação penal. Requereu que após a juntada das procurações aos autos pelo advogado presente na audiência, seja homologado o acordo de composição civil dos danos ambientais e transação penal, procedendo a intimação dos infratores NEUTIO LUIZ DE ASSIS e TRANSPORTES PERETTI LTDA, a fim dar início ao pagamento e juntada dos respectivos comprovantes, independentemente de nova interpelação, sob pena de continuidade da persecução penal. É o breve relato. DECIDO. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de composição civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Ids. 192730044 e 194258142), e determino a intimação dos infratores, na pessoa do advogado constituído, a fim de dar início ao cumprimento do acordo celebrado nos autos, no prazo requerido, devendo juntar os respectivos comprovantes independentemente de nova interpelação. P. R. I. C. Rondonópolis/MT, 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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