Thais Cristina Bezerra x Credsystem Instituição De Pagamento Ltda e outros

Número do Processo: 1030996-84.2025.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) Processo 1030996-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Cristina Bezerra - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fl. 234/299: Processe-se a apelação da autora na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) Processo 1030996-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Cristina Bezerra - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - C E R T I D Ã O NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas de preparo pelo(a) apelante. O recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo (Art. 99, § 7º do CPC). Nada Mais. São Paulo, 23 de maio de 2025. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente Técnico Judiciário.
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