Maria Do Carmo Toledo Arruda De Quadros e outros x Annaik Fraga Toledo Arruda De Quadros
Número do Processo:
1031213-85.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1031213-85.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edíficio Solar dos Pinheiros - Annaik Fraga Toledo Arruda de Quadros - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão "a quo" não fará juízo de admissibilidade da apelação. Observe-se, se o caso, o §3º, do artigo 1.275 das NSCGJ. Às contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)