Processo nº 10314973820258260002
Número do Processo:
1031497-38.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1031497-38.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.O.A. - Vistos 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Defiro a tutela antecipada para fixar, em caso de vínculo empregatício, os alimentos provisórios em 25% sobre os rendimentos líquidos da parte requerida, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS e PLR; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. Nos demais casos, fixo os alimentos em 40% do salário mínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado em conta bancária nos termos acima, até o dia dez de cada mês. 3. Defiro, desde já, a expedição de ofício ao empregador do requerido para concretização do desconto supra. Serve a presente decisão como ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, qualificado ao final desta decisão, para que realize o desconto em folha dos alimentos, na forma supramencionada, a partir da primeira remuneração a contar do protocolo do ofício, sob pena de desobediência, e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela parte autora. Caberá à parte interessada a impressão da presente decisão-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. 4. Sem prejuízo, determino a realização da pesquisa Prevjud para identificação de possível vínculo empregatício do réu. Serventia: providencie o necessário. 5. Para apreciação dos pedidos liminares referentes à guarda e convivência, intime-se a parte autora para que junte aos autos declaração de três testemunhas - com apresentação dos respectivos documentos de identificação - que atestem as alegações iniciais da guarda fática, bem como carteira de vacinação da criança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido apresentado neste sentido. 6. Cite-se e intime-se, pelo correio, advertindo o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos documentos necessários, em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital. 7. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RENAN GARCIA FERNANDES LEITE (OAB 424690/SP), RENAN GARCIA FERNANDES LEITE (OAB 424690/SP)