Joseane Mercia Da Rocha Pimentel Gonçalves x Banco Bmg S/A e outros

Número do Processo: 1031644-22.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1031644-22.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1031644-22.2024.8.26.0577; Assunto: Bancários; Apelante: Joseane Mercia da Rocha Pimentel Gonçalves; Advogado: Julio Palhares Picorelli (OAB: 190027/RJ); Advogado: Mauricio de Mello Bacim (OAB: 196794/RJ); Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Apelado: Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda.; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Lecca Credito, Financiamento e Investimento S.a.; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Apelado: Banco Cooperativo do Brasil S/A – Bancoob; Advogado: Carlos Pedro da Cruz Gama (OAB: 258073/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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