Fernando Mario De Oliveira x Oratório Posto De Serviço Ltda. e outros
Número do Processo:
1031657-60.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1031657-60.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Mario de Oliveira - Showlin Assessoria Em Postos e Transportes Ltda - - Oratório Posto de Serviço Ltda. - Teor do ato: "Vistos. Chamo os autos à conclusão, sem prejuízo da apresentação de réplica pelo embargante, cujo prazo está em curso, por conta de petição do embargante nos autos da execução e da proximidade da data do leilão do imóvel. Observo que são pertinentes os argumentos do embargado. Com efeito, nos autos 1029670-67.2017.8.26.0100 em curso na 42ª Vara Cível deste Foro, não houve homologação do acordo feito entre o embargante Fernando Mário de Oliveira e os executados, não havendo, pois, título judicial que lhe conferisse a posse do bem. O pedido de homologação de tal acordo data de 19/08/2019 e o juízo determinou recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, após o que as partes se quedaram inertes. Outrossim, na petição, naqueles autos, subscrita pelo ora embargante Fernando Mário de Oliveira, este afirma, textualmente, que era necessária a homologação do acordo "na modalidade urgente, haja vista que um dos imóveis vem sofrendo turbação derivada de outras dívidas dosexecutados", o que dá conta de que tinha ciência da(s) execuções e, portanto, não exerce posse de boa-fé. Assim, revogo a decisão de fls. 78 e levanto o efeito suspensivo dos presentes embargos." - ADV: LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP)