Processo nº 10316990420248260405
Número do Processo:
1031699-04.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1031699-04.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Osasco 2 - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 219) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Fica a parte executada intimada, neste ato, via postal, para que providencie o recolhimento das custas da satisfação (R$ 185,10), nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de quinze dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, notifique-se a parte executada dos termos dessa decisão quanto ao recolhimento das custas finais, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas todas as custas e taxas processuais, ou expedida a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)