Processo nº 10317129420218260053
Número do Processo:
1031712-94.2021.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1031712-94.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Hiroko Katayama Simezo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Hiroko Katayama Simezo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a improcedência da demanda, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 20% do valor da causa (art. 85, § 3º, I, do CPC), respeitados, ainda, os percentuais mínimos previstos nos demais incisos do § 3º do art. 85 do CPC, caso o proveito econômico ultrapasse 200 (duzentos) salários-mínimos (art. 85, § 3º, inciso I). A exigibilidade dos valores fica suspensa ante a gratuidade judiciária deferida (art. 98, §3º, do CPC). - ADV: JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP)