Banco Bradesco S/A e outros x Rc Dos Santos Alimentos
Número do Processo:
1031738-39.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1031738-39.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 134/137: Não conheço dos Embargos de Declaração, ante a ausência de vício interno. O que pretende a parte embargante é a modificação da sentença devidamente fundamentada, revelando o caráter infringente do recurso, não sendo passível de apreciação em sede de Embargos. Mantenho a sentença tal como lançada. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1031738-39.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Nada a deliberar. O feito encontra-se extinto. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 1031738-39.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando que o presente feito encontra-se paralisado em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando providências do(a) requerente. Considerando que o(a) autor(a), regularmente intimado(a) através de seu(s) patrono(s) pelo DJE quedou-se inerte, não promovendo os atos que lhe competiam. Isto posto, JULGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO BRADESCO S.A. contra Rc dos Santos Alimentos, sem resolução do mérito (antes da citação), com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.