Banco Do Brasil S.A. x Jose Brito Dos Santos
Número do Processo:
1031814-09.2020.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ | Classe: MONITóRIAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1031814-09.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. REU: JOSE BRITO DOS SANTOS Vistos etc. Preenchidos os requisitos recursais, especialmente a tempestividade, passo à analise do mérito dos embargos de declaração. A(O) embargante alega que houve omissão/contradição/obscuridade na sentença. No entanto, analisando a r. sentença objurgada, verifico não haver a alegada omissão/contradição/obscuridade, vez que devidamente fundamentada, de maneira que a irresignação busca, na verdade, rediscutir o mérito do pronunciamento judicial, situação, essa, inviável ao caso. Diante disso, conheço do recurso de embargos de declaração, mas, no mérito, NEGO provimento, mantendo, portanto, inalterada a sentença proferida nos autos. No mais, nos termos do § 2º, do art. 1.026, do CPC, condenado o embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, devida ao embargado. Assim, cumpra-se a sentença em todos seus termos. Intime-se. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que o Embargos de Declaração foi interposto tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para apresentar as contrarrazões no prazo legal. CUIABÁ/MT, 22 de abril de 2025 Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ