Accrédito Sociedade De Crédito Direto S.A x Hiper Terceirizacao De Servicos De Mão e outros
Número do Processo:
1031848-42.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1031848-42.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Hiper Terceirizacao de Servicos de Mão - - Robinson Carlos de Araujo - Publicação da r. decisão de fls. 115/116, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Noticiado descumprimento do acordo, desnecessária nova intimação dos executados para pagamento. Recolhidas as despesas pertinentes, defiro a inclusão dos executados em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Dando seguimento, também defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Robinson Carlos de Araujo e Hiper Terceirizacao de Servicos de Mão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), assim como realização de pesquisa SNIPER, desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 23 de abril de 2025. - ADV: GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP), GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP), ANDRÉ LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1031848-42.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Hiper Terceirizacao de Servicos de Mão - - Robinson Carlos de Araujo - Homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 169/172). Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida. O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de vontade. Aguarde-se, porém, no arquivo. Int. - ADV: GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP), ANDRÉ LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR), GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Gilber Eduardo Santos Pretti (OAB 326212/SP), André Luiz Petrechi Martins (OAB 80352/PR) Processo 1031848-42.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Exectdo: Hiper Terceirizacao de Servicos de Mão - Homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 127/131). Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida. O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de vontade. Aguarde-se, em cartório, por 20 (vinte) dias. Int.