Pneus Bahia Recauchutagem Ltda Epp x Camila Batista De Oliveira Me

Número do Processo: 1031884-45.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1031884-45.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pneus Bahia Recauchutagem Ltda Epp - Camila Batista de Oliveira Me - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens. Em que pese a determinação de bloqueio via Sisbajud na modalidade repetição programada (teimosinha) traga maior efetividade às execuções, a parte exequente promoveu o recolhimento de uma única cota. Posto isto, esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (ordem simples). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Batista de Oliveira Me Valor Atualizado: R$ 3.906,73 Após a realização das pesquisas haverá a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. 1.1) Em caso positivo, providencie o cartório a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Providencie, ainda, a intimação de todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, observando o que prescreve o Art. 841, §4º, do CPC, tendo em vista que a informação, nos autos, de que o executado se mudou do endereço onde efetivada a citação, sem comunicação ao juízo. 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação em 05 dias. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Nada sendo requerido em 15 dias, certifique-se e aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1031884-45.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pneus Bahia Recauchutagem Ltda Epp - Camila Batista de Oliveira Me - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens. Em que pese a determinação de bloqueio via Sisbajud na modalidade repetição programada (teimosinha) traga maior efetividade às execuções, a parte exequente promoveu o recolhimento de uma única cota. Posto isto, esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (ordem simples). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Batista de Oliveira Me Valor Atualizado: R$ 3.906,73 Após a realização das pesquisas haverá a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. 1.1) Em caso positivo, providencie o cartório a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Providencie, ainda, a intimação de todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, observando o que prescreve o Art. 841, §4º, do CPC, tendo em vista que a informação, nos autos, de que o executado se mudou do endereço onde efetivada a citação, sem comunicação ao juízo. 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação em 05 dias. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Nada sendo requerido em 15 dias, certifique-se e aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)