Carlos Pedro Lima Machado x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1031889-72.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 304980/SP), Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS) Processo 1031889-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Pedro Lima Machado - Vistos. I - Cumpra-se o v. acórdão, anotando-se o deferimento da gratuidade ao autor em segunda instância. II - O autor pretende a reativação do acesso ao seu perfil no Instagram, que teria sido invadido por terceiros. No entanto, em atenção aos documentos juntados à inicial, não há prova de prévia tentativa de recuperação do acesso pela via administrativa. Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - comprovar documentalmente, mediante a juntada de "prints de tela", que realizou os procedimentos de recuperação de acesso à conta disponíveis no site do réu para os casos de violação, em que não se consegue a mera recuperação da senha por telefone ou e-mail: https://www.instagram.com/hacked/ Cumprido o acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se.
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