Processo nº 10322582720248260577
Número do Processo:
1032258-27.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bananal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP) Processo 1032258-27.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Faria Costa - Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls.227-235) e ACOLHO aqueles opostos por Lucas Faria Costa (fls. 251-252), sem efeitos modificativos, passando esta decisão a integrar a sentença de fls. 212/222, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, e considerando o constante nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base para todos os fins legais, com os respectivos reflexos (inclusive sobre a RETP e adicionais temporais eventualmente percebidos), nos termos decididos nos autos do Mandado de Segurança n.1001391-23.2014.8.26.0053, ressaltando-se que a condenação imposta fica limitada ao período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual n. 1.197/13 (01/03/2013) e o dia 23/01/2014, como postulado em inicial (fl. 07). Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, permanece inalterado o teor da sentença. Intime-se.