Vinicius Kanashiro De Lima x Simplic Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados
Número do Processo:
1032333-38.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Michel Grumach (OAB 477207/SP), Luiz Antonio Cortez Lima (OAB 459980/SP) Processo 1032333-38.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Kanashiro de Lima - Reqdo: Simplic Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - Vistos, Com efeito, considerando que a parte autora insiste no descumprimento da liminar por parte da ré, pretendendo, inclusive, a majoração da multa já fixada, bem como levando-se em conta que a requerida sustenta já ter retirado o nome do autor junto ao SERASA, trazendo o documento de fls. 300/301 para comprovar suas alegações, previamente ao julgamento da lide, a fim de se averiguar divergências apontadas quanto à manutenção da negativação, determino que a serventia extraia via SERASAJUD o histórico das negativações existentes no CPF da parte requerente, contendo a data de inclusão e exclusão de eventuais apontamentos em nome da parte autora. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação, em até dez dias. Após manifestações das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.