Vinicius Kanashiro De Lima x Simplic Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados

Número do Processo: 1032333-38.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Michel Grumach (OAB 477207/SP), Luiz Antonio Cortez Lima (OAB 459980/SP) Processo 1032333-38.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Kanashiro de Lima - Reqdo: Simplic Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - Vistos, Com efeito, considerando que a parte autora insiste no descumprimento da liminar por parte da ré, pretendendo, inclusive, a majoração da multa já fixada, bem como levando-se em conta que a requerida sustenta já ter retirado o nome do autor junto ao SERASA, trazendo o documento de fls. 300/301 para comprovar suas alegações, previamente ao julgamento da lide, a fim de se averiguar divergências apontadas quanto à manutenção da negativação, determino que a serventia extraia via SERASAJUD o histórico das negativações existentes no CPF da parte requerente, contendo a data de inclusão e exclusão de eventuais apontamentos em nome da parte autora. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação, em até dez dias. Após manifestações das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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