Processo nº 10323384420254013500

Número do Processo: 1032338-44.2025.4.01.3500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJ/GO Processo n. 1032338-44.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões): Intimar o advogado da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo ofertada pelo polo passivo, sob as penas da lei. OBSERVAÇÃO: É facultado ao(à) advogado(a), ao peticionar, encerrar o prazo processual, a fim de agilizar o trâmite do feito. Para tanto, basta observar a seguinte rotina: Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1032338-44.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício de pensão por morte vitalícia ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o referido pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; Cumprida a emenda e havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação. Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rezende Carvalho Servidor
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