Rafael Giovelli x Itaú Unibanco S.A.
Número do Processo:
1032440-57.2022.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1032440-57.2022.8.11.0041. EMBARGANTE: RAFAEL GIOVELLI EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Vistos, etc. Em consulta à execução de título contra a qual se voltam os presentes embargos (processo nº 1025569-11.2022.8.11.0041), verifica-se que o embargante formulou pedido idêntico no bojo daqueles autos, o qual foi rejeitado por meio da decisão do id. 183521849, mantida pelo E.TJMT por ocasião da análise do RAI nº 1006711-50.2025.8.11.0000 (id. 187739597), motivo pelo qual, com fundamento no art. 485, V, última parte (coisa julgada), do CPC, julgo extinto os presentes embargos, sem análise do mérito. Condeno o embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem custas finais. Decorrido o prazo legal sem qualquer irresignação das partes, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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24/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)