Condominio Edificio Enseada x Durval De Moraes Junior

Número do Processo: 1032481-25.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 12ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1032481-25.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multa - Condominio Edificio Enseada - Durval de Moraes Junior - Vistos. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2025, às 14 horas. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação desta decisão na imprensa oficial para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. Observo que a apresentação do rol é indispensável, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação. A omissão a respeito implicará em preclusão da prova e não oitiva das testemunhas apresentadas em audiência, mas não arroladas. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Se houver interesse em depoimento pessoal da parte contrária, a parte pretendente da produção da prova deverá formular requerimento específico em cinco dias contados da intimação da presente decisão via imprensa oficial, sob pena de preclusão. No caso de requerimento de depoimento pessoal, em não sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade da justiça, o recolhimento da diligência necessária para a intimação pessoal da parte adversa deverá ocorrer em 05 dias, contados da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP), MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ (OAB 106688/SP)
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