Processo nº 10325036420238260224
Número do Processo:
1032503-64.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1032503-64.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. M. R. V. - Vistos. Diante da proximidade da data de perícia junto ao IMESC, agendada para o dia 27/05/2025 às 7h30, necessário que a diligência seja cumprida com classificação urgente plantão. Providencie-se o necessário.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1032503-64.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. M. R. V. - Intimem-se as partes para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 27/05/2025, às 07:30 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.