R. De S. S. x B. De P. e outros
Número do Processo:
1032675-77.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Maria de Fatima Nazare Leite (OAB 133890/SP), Rafael Gustavo da Silva (OAB 243810/SP), Diego Vieira Cardoso (OAB 378444/SP) Processo 1032675-77.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. de S. S. - Reqda: H. de P. S. S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência, pelo que condneo o requerente em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, FIXO em 10% (dez por cento) do valor equivalente a 12 meses da diferença entre os alimentos pagos e a redução pretendida, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça; condicionada a execução, todavia, aos ditames do artigo 98, § 3°, do CPC, ante benefício concedido durante a tramitação, pelo que não tenha o demandante que suportar eventuais custas judiciais e despesas processuais. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.