Pedro Mendes Ferreira x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1032833-07.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1032833-07.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Mendes Ferreira - Banco Agibank S.A. - Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intimem-se. - ADV: THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP), ROBSON DOMINGUES RIBEIRO (OAB 363280/SP)