Banco Daycoval S.A. x Joana Maria Lopes De Araujo
Número do Processo:
1032867-03.2024.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAI – Defiro o pedido apresentado para determinar o prosseguimento do feito em relação a condenação por litigância de má-fá. II – Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora. Advirta-se novo requerimento de buscas ou reiteração de pedidos anteriormente realizados ou indeferidos, implicará na extinção. III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito