Banco Daycoval S.A. x Joana Maria Lopes De Araujo

Número do Processo: 1032867-03.2024.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    I – Defiro o pedido apresentado para determinar o prosseguimento do feito em relação a condenação por litigância de má-fá. II – Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora. Advirta-se novo requerimento de buscas ou reiteração de pedidos anteriormente realizados ou indeferidos, implicará na extinção. III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
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