C. C. De E. E C. M. Dos P. E S. Da S. Dos N. Da S. P. Do E. De S. x M. Das G. B.
Número do Processo:
1032922-15.2016.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1032922-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.C.E.C.M.P.S.S.N.S.P.E.S. - M.G.B. - Vistos. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que eventual verba salarial percebida seria impenhorável. Ademais, acaso recebesse o executado quantia mensal significativa, certo é que tal rendimento estaria declarado em imposto de renda, sendo possível a consulta via INFOJUD. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)