Renato Ushida x Fabio Simoes Da Silva e outros
Número do Processo:
1033011-57.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1033011-57.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renato Ushida - Fabio Simoes da Silva - - Ana Celia Viana dos Santos e outro - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 619/620: Tendo em vista a R.8 da matrícula nº 188.339, do 8° CRI de São Paulo (fls. 621/626), esclareçam as partes se a dação em pagamento será de 100% dos direitos que Fabio Simões da Silva possui sobre o imóvel, em favor de Renato Ushida, uma vez que pende pacto adjeto de alienação fiduciária ao Itaú Unibanco S/A. Isto porque, ao que tudo indica, o executado Fabio continuará como devedor do contrato entre ele e o banco credor, mas o imóvel também continuará alienado fiduciariamente como garantia em caso de inadimplência do devedor fidiciante. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP), RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Ricardo Mourched Chahoud (OAB 203985/SP) Processo 1033011-57.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renato Ushida - Exectdo: Fabio Simoes da Silva, Ana Celia Viana dos Santos - Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, juntamente com o cálculo atualizado do débito. -Sistema ARISP/ONR: Inclusão de averbação por matrícula de imóvel: R$ 37,02 (1 UFESP). Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Ricardo Mourched Chahoud (OAB 203985/SP) Processo 1033011-57.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renato Ushida - Exectdo: Fabio Simoes da Silva, Ana Celia Viana dos Santos - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 543/545 e 551/552: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 188.339, do 8° CRI de São Paulo (fls. 554/558), valendo a presente decisão como termo de penhora. Tendo em vista as cláusulas 2.5 e 2.6 do acordo de fls. 512/520, a penhora do imóvel do executado FABIO SIMÕES DA SILVA, fica mantido o executado no encargo de depositário até a transferência prevista em favor do exequente RENATO USHIDA, a ser registrada como DAÇÃO EM PAGAMENTO ao exequente. 2.Averbe-se a penhora contra o executado Fabio Simões da Silva e, em seguida, o registro da dação em pagamento de Fabio Simões da Silva para o exequente Renato Ushida junto ao sistema ARISP, devendo o exequente informar e-mail válido para encaminhamento do boleto. Após a efetivação da averbação e do registro na matrícula do imóvel, tornem para apreciar a alteração do polo ativo desta execução e o polo passivo dos embargos à execução nº 1019189-64.2024.8.26.0564. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025.