Processo nº 10330229220238260562
Número do Processo:
1033022-92.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1033022-92.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.A.R. - Diante dos inúmeros prazos suplementares concedidos neste processo e que o novo prazo postulado na fl. 76 já decorreu há bastante tempo, sem que o requerente sequer regularizasse sua representação processual, indefiro o novo pedido formulado e com fundamento no parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem a resolução do seu mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso I do mesmo Código. Custas pelo requerente, nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual n.º 11.608/2003, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que lhes concedo. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios da ex-representante processual do requerente no valor previsto na tabela de honorários advocatícios do Convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se imediatamente a competente certidão de honorários advocatícios e, após a sua disponibilização para a impressão pela advogada beneficiária, exclua-se o nome dela do sistema eletrônico de intimações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, após o cumprimento da determinação consignada no parágrafo anterior e transitada esta sentença em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção do feito no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP)